No dia 13/09/2021 recebemos a informação da Junta comercial em relação ao fim da EIRELI, esse fim estava previsto no art. 41 da LEI Nº 14.195, DE 26 DE AGOSTO DE 2021, que diz o seguinte: "As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo".
Conforme informação divulgada pela Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) , "a EIRELI que for transformada de forma automática para LTDA (unipessoal) manterá o mesmo número de NIRE e CNPJ. Na ficha cadastral da empresa os cargos serão atualizados, será incluída a informação de que foi "transformada automaticamente para sociedade limitada, nos termos do art. 41 da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021". Com isso a partir da data informada está proibido a abertura de Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada, ficando então duas opções para quem deseja abrir uma empresa mas não possui um sócio, seguir o registro como EMPRESARIO INDIVIDUAL (EI), ou, SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL (SLU).

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